CFCO - COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E ORÇAMENTO
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E ORÇAMENTO
Sigla
CFCO
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E ORÇAMENTO
Data de Criação
01/01/2017
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 58. À Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento, sem prejuízo da obrigação específica das demais Comissões, competem:
I – emitir parecer sobre as propostas que tratam do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, observando a participação da sociedade nos moldes do art. 48 da Lei Complementar n° 101/2000, bem como, sobre matéria tributária, créditos adicionais, empréstimos, prestações de contas do Município, fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público e fixação ou atualização do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais; II – exercer o acompanhamento da execução orçamentária e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de gestão da execução das políticas públicas, programas e obras e planos de desenvolvimento do Município e dos entes da administração direta e indireta, bem como da arrecadação tributária, proporcionando a transparência da gestão fiscal; III – receber denúncias e reclamações dos Vereadores e dos cidadãos referentes ao gerenciamento das verbas públicas, devendo tomar medidas administrativas para apreciar as supostas irregularidades; IV – viabilizar a divulgação das contas públicas aos contribuintes, ficando à disposição destes, na sede do Poder, para exame, apreciação e questionamentos, nos termos da Constituição Federal e da legislação complementar.
(Regimento Interno)
I – emitir parecer sobre as propostas que tratam do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, observando a participação da sociedade nos moldes do art. 48 da Lei Complementar n° 101/2000, bem como, sobre matéria tributária, créditos adicionais, empréstimos, prestações de contas do Município, fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público e fixação ou atualização do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais; II – exercer o acompanhamento da execução orçamentária e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de gestão da execução das políticas públicas, programas e obras e planos de desenvolvimento do Município e dos entes da administração direta e indireta, bem como da arrecadação tributária, proporcionando a transparência da gestão fiscal; III – receber denúncias e reclamações dos Vereadores e dos cidadãos referentes ao gerenciamento das verbas públicas, devendo tomar medidas administrativas para apreciar as supostas irregularidades; IV – viabilizar a divulgação das contas públicas aos contribuintes, ficando à disposição destes, na sede do Poder, para exame, apreciação e questionamentos, nos termos da Constituição Federal e da legislação complementar.
(Regimento Interno)
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término